quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Concurso Renovado até outubro de 2011

CONCURSO FOI PRORROGADO
DOUPÁG. 130EDITAL Nº 4, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF informa que o prazo de validade do Concurso Público 001/2007 fica prorrogado nos termos do item 13.19 do Edital de Abertura n.º 1/2007, publicado no Diário Oficial da União, Edição n.º 68, Seção 3, páginas 63 à 80, de 10 de abril de 2007, por novo período que se estenderá até 30 de outubro de 2011, conforme data de homologação do Resultado Final do Concurso Público, de acordo com Edital n.º 2/2007, publicado no Diário Oficial da União, Edição n.º 209, Seção 3, páginas 89 à 1.019.
SITE DO DOU: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=130&data=07/10/2009
Prorrogação não garante convocação:
Pessoal na chesf tem muitas irregularidades tanto em aposentados quanto em tercerizados a chesf acabar com os tercerizados existe muito interesse por trás disso além do mais que a maioria das empresa tercerizadas são controlados por funcionarios ainda na ativa ou por ex-funcionarios vamos abrir o olho em cima disso e além do mais que de 2007 até hoje não poderia haver contratações de tercerizados tendo em vista que existe concurso de cadastro aberto e as irregularidades só vão se somar até 2011 vamos ficar ligados!!! Vamos Torcer pelo PDV pra ver se isso pelo menos vai funcionar ou vai ser balela tbm... e o restante vamos brigar na justiça!!! quero que não me entendam mau eu estou feliz pela prorrogação agora não vamos sonhar e deixar isso tudo se transformar em pizza!!!

terça-feira, 29 de setembro de 2009

ENTREVISTA COM ADVOGADO DA FOLHA DIRIGIDA

Caso não Abra Em Baixo Click Aqui e Assista o Video Do Advogado Da Folha Dirigida! :ENTREVISTA INTERESSANTE SOBRE CONCURSO COM E SEM CADASTRO DE RESERVA, TERCERIZADOS, APOSENTADOS E INFORMAÇÕES SOBRE CONCURSOS QUE O ADVOGADO DA FOLHA DIRIGIDA VAI EXPLICANDO, MUITO BOM COM TUDO QUE ESTAMOS PENSANDO E VAMOS COLOCAR EM PRATICA NESTA AÇÃO, ASSISTAM É MUITO BOM!!! OBS: ESTAREMOS ENTRANDO COM O PROCESSO NA PROXIMA SEMANA LOGO NO INICIO DE OUTUBRO E SOBRE A ASSINATURA DO CONTRATO SÓ PODERÁ ESTA SENDO REALIZADA EM NOVEMBRO QUANDO MEU TIO ESTIVER VINDO DE BRASILIA, POIS O CONTRATO PRECISA SER ASSINADO PELO ADVOGADO AQUI DE RECIFE MARCONI E PELO MEU TIO ARTHUR, DUVIDAS ENVIE O EMAIL PARA CHESF_RECIFE@HOTMAIL.COM OU PELO SITE: http://aprovadosdachesf.blogspot.com/ o video no youtube é: http://www.youtube.com/watch?v=W27kQtECqZ0

domingo, 30 de agosto de 2009

PREÇO DO CONTRATO!!!


Esse Preço foi adiado Até 10/09/2009(QUINTA-FEIRA), esta data é para o pagamento e a entrega de documentos, devido a duvidas contatantes e erro da nossa parte por termos enviado o contrato com erro!!!
OBS1: MANDAR AS DUAS VIAS DO CONTRATO ASSINADAS!!!
OBS2: QUEM ESTIVER COM DÚVIDA ADICIONE E ENTRE NO MSN: chesf_recife@hotmail.com das 14:00h ás 16:00h no Sabado(05/09/2009) E FALE COM O ADVOGADO.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

1. QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA?
resposta: contratantes são vocês, aprovados, que estão contratando serviço advocatícios, que nesse momento se intitula de contratada
2. PARA QUE SERVE A DECLARAÇÃO DE Declaração de Hipossuficiência de Renda?
Resposta: Declaração de hipossuficiência de renda serve para que todos os declarantes estejam isentos dos recolhimentos de custas no fórum ao ser proposta a demanda no judiciário. Siginifica dizer que vocês estão em um grupo, no caso dos concurseiros, que no momento não detem renda suficiente para arcar com mais esse custo. Com isso, os declarantes ficam eximidos do pagamento de custas.
3. PARA QUE SERVE A FICHA DE ATENDIMENTO-ABONO DE PERMANÊNCIA?
Resposta: Trata-se de uma modelo de ficha de atendimento utilizado em uma outra causa correlata. Portanto, desconsidere o título "abono de permanência" pois não terá nenhuma repercusão na causa. Servirá somente para controle interno do próprio escritório em Recife.
4. O QUE DEVO COLOCAR EM LOTAÇÃO NA FICHA DE ATENDIMENTO-ABONO DE PERMANÊNCIA?
Respota: No item lotação deverá ser colocada o lugar escolhido no concurso, seguida da localidade.
5. NÃO CONSIGO ACHAR MEU NOME NO D.O.U O QUE FAZER?
resposta: Os que não estão conseguindo achar seus respectivos nomes no D.O.U, por favor, envie um e-mail para Chesf_recife@hotmail.com para que possamos ajudá-los.
6. O QUE É OUTORGANTE E O QUE DEVO ESCREVER NESSE ESPAÇO?
Resposta: Outorgante é a pessoa que outorga poderes por meio de procuração ao outorgado. No caso deverá ser escrito o nome do aprovado por extenso nesse espaço reservado.
7.O QUE É C.I?
Resposta: C.I siginifica Carteira de identidade. No caso deverá ser posto o número e a localidade de emissão, como por exemplo, 16666/ SSP-DF.
8. O QUE É CPF/MF DEVO COLOCAR O NUMERO DO MEU CPF E O QUE É ESSE MF!?
Resposta:CPF/MF siginifica Cadastro de pessoa física do Ministério de Fazenda. No caso deverá ser colocado o número do CPF.
9. Como vou saber se chegou corretamente OS MEUS DOCUMENTOS E O PAGAMENTO? Vocês enviaram alguma resposta?
Resposta: Os documentos e o pagamento serão monitorados de acordo com que eles cheguem a unidade de Recife. Caso esteja tudo correto iremos remeter apartir de novembro os contratos assinados pelos advogados. Caso no recebimento tenha algo faltando será enviado e-mail pedindo os documentos ou informações pendentes.
10. 1. Na parte de baixo devo substituir os primeiros "X" pelo que?
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXXX
Resposta: No lugar do XXXXX deverá ser colocado o nome por extenso em todas as localidades, tanto encima e quanto embaixo.
11. como posso saber do andar deste processo?
Resposta: Iremos remeter informações sobre o processo assim que as tiveremos.
12. DEVO COLOCAR MINHA CIDADE OU RECIFE-PE,EM BAIXO DOS DOCUMENTOS ONDE TEM A DATA E A ASSINATURA?
Resposta: Por favor, coloquem a sua localidade e a unidade da Federação.
13. QUEM DEVO COLOCAR EM TESTEMUNHAS?
Resposta: A questão testemunha seria em relação a alguma pessoa que você conheça que trabalhe na sua localidade como terceirizado ou aposentado no cargo em que você escolheu na hora de se inscrever
RESPOSTA: As testemunhas seria no caso de você conhecer algum terceirizado ou aposentado que esteja no seu cargo e que você tenha alguns dados para que possamos intimá-la para prestar depoimento sobre o assunto. Isso iria demonstrar que há pessoas irregularmente dentro da empresa.
14. Em relação a cláusula sexta, que tipos de tributos poder cair sobre os contratantes? Dá pra explicar melhor?
Respostas: No caso não será incluido nenhum pagamento de tributos dos honorários iniciais e também caso haja uma indenização, não será objeto de nenhum imposto pois se tratará de verba indenizatória, nem mesmo sofrendo a incidência de imposto de renda pelo contratante.
15. Existe a possibilidade de entregar os documentos pessoalmente em casa amarela ?
Respostas: Estamos uniformizando o envio dos documentos para que seja agilizado o trabalho devido o tempo curto que contamos para a concretização do trabalho. Peço que seja entregue via correio mas nada impede que se possa visitar as instalações.
16. NA FICHA DE ATENDIMENTO TEM UM ESPAÇO Q TEM Q COLOCAR CONTA CORRENTE,BANCO AGÊNCIA, DE QUEM?
Respostas: Essa dados devem ser, primeiramente, da conta e Banco de quem irá depositar as custas iniciais do processo. Também é importante frisar que essa conta será o elo de ligação para identificação do pagamento e também de futuros depósitos em favor do contratante que possam surgir no futuro. Por isso é importante que guardem todos os comprovantes para que sejam enviados como forma de comprovação do pagamento.

17. POSSO PAGAR PESSOALMENTE?
Respostas: Para uma melhor logística e controle de todos os depósitos estamos somente recebendo via depósito. Nada impede que seja visitada a unidade de Recife.

18. QUEM NÃO TEM CONTA NO BANCO COMO FAZ? SE EU GANHAR A IDENIZAÇÃO IRA PRA ESSA CONTA QUE EU COLOQUEI NA FICHA DE CADASTRO!?
Resposta: Quem não tem conta poderá fazer um depósito na própria agência com a especificação do nome do depositante. Mais uma vez é importante guardar o comprovante e também enviá-lo via correios para que seja atestado o pagamento das custas iniciais.

19. ja envie o contrato assinado em uma so via e com aquele erro dos 50 porcento , e agora me oriente ai o que fazer?
Resposta: Conto com a compreensão de todos para que sejam enviados novamente o contrato pois infelizemente ocorreu esse erro.


20. tire uma duvida agente tem até sexta pra enviar a carta registrada com os documento né, e nao pra ela chegar ai ok?
Resposta: Exatamente. O envio será prorrogado até quinta, dia 10 de setembro de 2009, devido o erro de digitação ocorrido no contrato.

21. POSSO PAGAR ATÉ DIA 10 QUE É QUANDO EU RECEBO!?
Resposta: Pode ser feito o depósito até dia 10 desse mês mas respeitando, caso seja parcelado, todos as datas futuras do parcelamento que estão especificados no contrato. Mais uma vez não esqueçam de enviar e guardar o comprovante de pagamento.

22. Não como colocar a Chesf para pagar as despesas de honorários advocatícios caso perca o processo?
Resposta: Esse pedido já é de praxe e será feito na própria ação. A declaração de hipossuficiência de renda também já atesta a escassez de renda para arcar com essa custa do processo, caso ocorra.

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)
Código Processual Civil
23. NÃO ESTOU CONSEGUINDO PESQUISAR MEU NOME BAIXEI O ARQUIVO MAIS NÃO CONSIGO COMO FAZER?
RESPOSTA: você pressiona no arquivo do PDF as teclas "Ctrl" e "F" AO MESMO TEMPO ou se preferir aperte no meno EDITAR >>> PESQUIZAR e coloque seu nome completo sem acentos.
24. Bom,gostaria de saber,como está minha situação,no site normal mostra minha colocação pior la embaixo e a lista final de PNE mostra minha colocação muito boa queria saber se tenho chance só assinarei o contrato se o advogado me der chance ok?
Resposta: O resultado final é aquele que leva em conta alguns requisitos como os desempates e outros que estão contemplados no próprio edital do concurso. Portanto, o resultado final é aquele que foi objeto de várias triagens e é este que serve como colocação definitiva. Caso você tenha a situação de melhora de colocação ao final será essa utilizada como comprovação da sua aprovaçào.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO5.1.
Depois que o processo começar a andar e ganharmos a causa será outro preço totalmente diferente deste contrato e vai ser muito maior o custo então vamos entrar logo:CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO5.1. Pelos serviços a serem prestados, a CONTRATANTE pagará aos CONTRATADOS as seguintes importâncias: (i) Honorários iniciais, a título de pró-labore: R$ 350,00 ( trezentos e cinqüenta reais), a serem pagos em até 03 (três) parcelas iguais e consecutivas de R$ 116,67 ( cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) ; a 1ª ( primeira) parcela no dia 08 de setembro de 2009, a 2ª (segunda) parcela no dia 08 de outubro de 2009 e a 3ª ( terceira) parcela no dia 08 de novembro de 2009.(ii) Honorários finais, ad exitum: o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do montante recebido dos 2 ( dois) primeiros salários, assim da entrada no quadro de funcionários da CHESF ( companhia hidroelétrica do São Francisco) e 30% de qualquer indenização que porventura venha a ser recebida pelo CONTRATANTE em decorrência da ação objeto desse presente contrato.5.1.1. Os pagamentos dos honorários iniciais serão realizados pela CONTRATANTE até o dia 5 de cada mês. Os honorários descritos no item ii deverão ser pagos no prazo máximo de 5 dias corridos, contados do recebimento do 1º ( primeiro) e 2º (segundo) salários, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) dos mesmo, respectivamente.5.2.Constituem responsabilidade da CONTRATANTE as despesas com telefonema, transporte, envio de notificações e cartas registradas, viagem e hospedagem, táxi, passagens aéreas.5.3 Deverão ser respeitada todas as datas acima explicitadas sob pena de rescisão do contrato.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Todas noticias e Provas contra a Chesf!!!








AQUI TODAS AS NOTÍCIAS E PROVAS RELACIONADAS CONTRA A CHESF E OUTRAS EMPRESAS QUE PODEM SERVIR COMO JURISPRUDÊNCIA ANTES DO CONCURSO DE 2007 ATÉ HOJE LÊIAM E VEJAM SE NÃO TEMOS QUE BRIGAR NA JUSTIÇA!!!

Continuem se Cadastrando para juntos movermos um processo contra a Chesf, nordeste todos unidos independente de estado, cargo ou polos, só assim teremos mais força, se cadastrem mandando o email com os dados conforme abaixo:
NOME:
CARGO:
POLO:
COLOCAÇÃO:
QTD DE CHAMADOS:
Nº DE INSCRIÇÃO:
ENDEREÇO:
RG :
CPF:
EMAIL:
FONE:
Enviar todo os dados para o email: chesf_recife@hotmail.com
adicionem no Msn: chesf_recife@hotmail.com





Fraude no concurso público da Chesf no ano de 2002.

Fonte: http://fraudeconcurso.br.tripod.com/
A Administração Regional da CHESF em Salvador vem tentando praticar uma fraude absurda no ultimo concurso realizado pela Companhia. O Administrador Regional, Sr. Antonio da Lapa Andrade Mamedio, juntamente com sua estrutura organizacional, vem articulando um processo interno para fraudar o Concurso Publico e, de uma forma completamente ilegal, em um claro desrespeito a Constituição, a Companhia emitiu um documento interno solicitando o enquadramento e movimentação de empregado para ocupar a vaga de Técnico de Segurança no pólo de Salvador, mais precisamente na cidade de Aracaju, o candidato que ficou na sétima colocação no Concurso Publico, que coincidentemente já era empregado da Companhia, lotado na cidade de Aracaju (pólo de trabalho de Salvador), prejudicando os classificados das posições 2, 3, 4, 5 e 6, o que vem Consequentemente contribuir para a desmoralização do instituto do Concurso Publico. O fato só não foi executado ate o momento em face da proximidade de expirar-se o prazo de validade do concurso que vai ate junho de 2004. Com a divulgação dos resultados oficiais em 24 de junho de 2002, foram classificados para a função de Técnico de Segurança do Trabalho 7 (sete) candidatos, conforme edital de homologação anexo; pela ordem de classificação foi convocado e admitido o primeiro colocado. Em maio de 2003, com a solicitação de desligamento deste, a vaga deveria ser preenchida com a convocação do segundo colocado, e assim sucessivamente conforme o estabelecido em edital. Fato que não ocorreu ate o presente momento, em total desrespeito as regras instituídas, conforme o Edital numero 1/2002 e 5/2002, em suas paginas 134 e 135. Impressionante o descompromisso de alguns administradores públicos que não respeitam a legislação de nossos pais, e patrocinam falcatruas desta natureza. Alias fatos dessa ordem, não deveriam acontecer em um governo democrático e popular, que tem como principio a seriedade no trato da coisa publica. Cabe salientar, que a Chesf foi entregue politicamente ao PSB de Arraes, que controla a presidência e diretorias da Cia. Segue alguns tópicos extraídos do Edital. A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF tornou publico a realização de Concurso Publico para provimento de vagas em cargos de nível fundamental, de nível médio, de nível médio técnico e de nível superior através do Edital n 1/2002 de 15 de marco de 2002, publicado pelo Diário Oficial da União de 18 de marco de 2002. O referido Edital estabelecia no seu item 1.5 que: "a seleção para os cargos de nível fundamental e de nível médio será realizada para provimento de vagas nos respectivos pólos de trabalho definidos no quadro a seguir, podendo o candidato aprovado ser lotado, a critério da empresa, em unidades da CHESF localizadas nas cidades que compreendem cada pólo de trabalho. (Anexo 1)" Especificamente o pólo de trabalho Salvador/BA, tem como cidades que o compõem: Camaçari/BA, Candeias/BA, Catu/BA, Eunapolis/BA, Governador Mangabeira/BA, Jequié/BA, Olindina/BA, Salvador/BA, Santo Antonio de Jesus/BA, Simões Filho/BA, Ubata/BA, Aracaju/SE, Itabaiana/SE e Itabaianinha/SE. Estabelece ainda que: “As provas realizar-se-ia no dia 26 de maio de 2002 (item 6.2); Os candidatos serão convocados para admissão de acordo com a necessidade da CHESF, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação (item 13.5); Os candidatos aprovados no concurso publico e não convocados de imediato, comporão cadastro de reserva e, conforme necessidade e conveniência da CHESF serão convocados para realização de procedimentos pre-admissionais (item 13.6); O concurso terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado final do Concurso (Edital de homologado dos resultados n 5/2002 de 24 de junho de 2002), podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da CHESF (item 13.18)." Por fim, declara-se haver farta documentação comprobatória dos ilícitos acima apresentados, e que a mesma encontra-se arquivada na própria empresa. E-mail:
fraudeconcurso@bol.com.br

OBS: SE JÁ FAZIAM ISSO ANTES QUANDO ERA PUBLICADO NO DOU(DIARIO OFICIAL DA UNIÃO) IMAGINEM AGORA QUE NADA É PUBLICADO AGORA PODEM ESTAR FURANDO FILA E NEM VAMOS SABER PELO SITE DA CHESF É MUITO FURADO AQUELE SITE



ANO DE 2007 NOTÍCIAS!
A Consulplan divulga nesta tarde de terça-feira, dia 11 de setembro, o resultado do concurso da Chesf – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – referente às provas aplicadas nos dias 15 e 22 de julho e 19 de agosto.
Foram realizadas provas em dez cidades (Teresina-PI, Fortaleza-CE, Natal-RN, João Pessoa-PB, Recife-PE, Petrolina-PE, Maceió-AL, Aracaju-SE, Salvador-BA e Paulo Afonso-BA) para 68 cargos/funções aos quais 856.493 candidatos se inscreveram. Deste total, 555.516 fizeram as provas, ou seja, 65% dos inscritos.
Foram aprovados 315.953 candidatos, o que significa 36% dos inscritos, sendo reprovados nas provas 239.563 candidatos por não alcançarem a pontuação mínima exigida no Edital.
Além disso, 69 candidatos foram eliminados do processo no dia da prova por portarem aparelhos eletrônicos, como celular, ou por outros tipos de descumprimento ao Edital.
Dos 555.516 candidatos que fizeram provas nos dias 15 e 22 de julho e 19 de agosto apenas nove (9) candidatos conseguiram nota máxima, ou seja, fecharam as provas. Foram oito (8) candidatos de níveis fundamental e médio que conseguiram 30 pontos, alcançando a nota máxima e um (1) candidato apenas de nível superior que “fechou” (acertou) as 40 questões da prova.
O prazo para que os candidatos entrem com recursos será de 48 horas a contar a partir das 8h do dia 12 de setembro (quarta-feira).
O concurso da Chesf está sendo considerado o maior da história do Nordeste e um dos cinco maiores já realizados no Brasil, mas chega à reta final com isenção total dos organizadores e da empresa pública que, mesmo diante do excessivo número de boatos, mantiveram a ordem, repararam as inconsistências assumindo os problemas e resolvendo-os de forma responsável. Problemas estes, perfeitamente possíveis de ocorrer num universo tão expressivo e inédito de candidatos a um concurso público já realizado apenas na região Nordeste, que atraiu candidatos de todo o Brasil a ponto de superlotar cidades, como Salvador, Petrolina, Recife e Teresina.
A Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) fez concurso público em que aprovou 316 mil candidatos, sem nenhuma vaga aberta. A estatal tem 5.700 funcionários, não há planos de contratação em massa e prevê apenas a reposição de aposentadorias. Os aprovados tiveram seus nomes listados em 930 páginas do "Diário Oficial" da União, no último dia 30 de outubro. Nada menos que 856,5 mil pessoas de vários Estados de todo o país se inscreveram para disputar cargos de níveis fundamental, médio e superior, com salários de R$ 929 a R$ 3.204 mensais.Para milhares de candidatos, o sonho de emprego estável, recebendo salários e benefícios considerados atraentes para a região Nordeste, não deverá passar de um registro burocrático no "cadastro de reserva" da empresa estatal. A Chesf informa que essa condição estava prevista no edital.






ANO DE 2008 Á 2009 NOTÍCIAS!
Sabe-se que foram chamados mais de 400 aprovados da Chesf nos anos de 2008 á 2009 mais não se tem noticias sobre isso só suposições e listas não oficiais, nada foi publicado nem em jornais nem no DOU, mais uma irregularidade da Chesf.
Exemplo de notícia retirada do Site da Folha dirigida ATUAL:
Retirado da folha dirigida:Coluna do Leitor09/07/2009Chesf já convocou mais de 400 aprovados do concurso de 2007Gostaria de obter informações a respeito do concurso da Chesf/2007 e saber as possíveis chances de ser contratado, já que atingi uma boa classificação e a Chesf não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), deixando de afastar 890 funcionários aposentados, como ficou acordado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). As vagas existem, porém, a quebra no Termo de Ajustamento está impossibilitando o andamento do concurso e a posse.Aldro José Alves da Silva Jr. - por e-mail
Resposta Da Chesf:Segundo a Ouvidoria da Chesf, o último concurso público realizado pela empresa visou à formação de um cadastro de reserva em cargos/funções de níveis fundamental, médio, médio-técnico e superior. As convocações para admissão têm sido feitas conforme a necessidade de pessoal e conveniência da Chesf, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação no concurso. O acompanhamento das convocações por parte dos interessados pode ser feito na página da Chesf, www.chesf.gov.br.Apesar de já terem sido convocados mais de 400 candidatos, a empresa não faz previsões para novas possíveis contratações. Sobre a validade deste concurso, é de dois anos, a partir de 30 de outubro de 2007, data de homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Chesf. Tão logo haja decisão a respeito da prorrogação, também será anunciado no site da empresa.Com relação à existência de aposentados no quadro de empregados da empresa, a Chesf esclarece que essa questão já tramitou no Ministério Público do Trabalho, no Superior Tribunal Federal e no Tribunal Superior do Trabalho. O último entendimento sobre essa matéria é de que o contrato de trabalho de um empregado não cessa automática e compulsoriamente com a aposentadoria espontânea perante a Previdência Social. Portanto, é um equívoco associar existência de vagas a empregados aposentados.



Urbanitários pressionam Cepisa e Chesf a chamarem os aprovados no concurso.
26/02/2008 - 16h03min
Os aprovados no concurso da Cepisa (Companhia Energética do Piauí) e Chesf (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco) têm procurado o Sindicato dos Urbanitários, pedindo apoio da entidade para pressionarem as empresas a cumprirem o dispositivo legal do concurso, e principalmente garantir que atividades fins não sejam realizadas por terceirizados, mas pelos aprovados, que possuem a prerrogativa de contrato de trabalho. No caso da Cepisa, a reclamação é quanto à demora na convocação dos aprovados, e apesar de já terem realizado as provas de aptidão física e avaliação psicológica para os cargos/funções para os quais foram definidos no Edital 01/2007 ainda não foram chamados.De acordo com a diretoria do Sintepi, o quadro de pessoal mostra a carência de empregados na Companhia, que tinha dois mil funcionários para atender uma demanda de 300 mil consumidores, mas atualmente, com o aumento da clientela, tem apenas 1.186 empregados para atender 780 mil consumidores.No inicio do ano, o Sindicato entrou com uma petição na Justiça do Trabalho, solicitando uma audiência urgente entre Sintepi, Cepisa e Justiça do Trabalho para que se estabeleça um termo de ajuste de conduta que inclua a definição de quantos serão contratados, quando acorrerá a contratação e em quais áreas. Na reunião bimestral entre sindicato e Cepisa, que aconteceu no dia 12 de fevereiro, os diretores do Sintepi exigiram que a empresa chamasse, o mais rápido possível, os concursados, tendo em vista o alto índice de terceirização e trabalhadores que estão sobrecarregados em atividades, devido à carência de novos empregados. A direção da empresa disse que vai analisar o relatório de dimensionamento de pessoal feito pela Fundação Coge (Comitê de Gestão Empresarial) e enviar para o DEST (Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais), órgão que autoriza as contratações. Na Chesf, a situação é mais crítica porque foi realizado concurso em 2004 para operador de subestação, mas a maioria dos aprovados não foi chamada. O problema é que o prazo do concurso está prescrevendo e a empresa não garantiu que vai prorrogar o período, enquanto isso, empregados correm risco de vida porque a empresa está descumprindo a NR10 (Norma Regulamentadora).A norma proíbe o trabalho isolado de empregados que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, por isso, a necessidade de contratação dos aprovados no concurso.Fonte: Simtepi site: http://www.cabecadecuia.com/noticias/19191/urbanitarios-pressionam-cepisa-e-chesf-a-chamarem-os-aprovados-no-concurso.html






TST manda Furnas demitir 4.300 terceirizados e chamar concursados
Decisão é irrevogável e estatal tem um mês para afastar terceirizados
15/04/2008 13:16 Link: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=757056&tit=TST-manda-Furnas-demitir-4300-terceirizados-e-chamar-concursados
Em decisão final e de caráter irrevogável, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rider Nogueira de Brito, acatou nesta terça-feira ação civil pública impetrada pelo procurador do Ministério Publico do Trabalho, Fábio Leal Cardoso, determinando que a direção de Furnas centrais Elétricas demita, em 30 dias, 4.300 funcionários terceirizados. O objetivo é que a estatal contrate funcionários aprovados em concurso.
Segundo o procurador, há 9 mil aprovados em concurso da empresa, iniciado em 2002 e homologado em 2004, cuja a prorrogação da validade venceu em fevereiro. Portanto, ele acredita que esses aprovados não poderão mais ser convocados. Entretanto, há outro concurso, cujo edital saiu em 2005, que o procurador diz que os aprovados terão de ser chamados pela empresa. Cardoso não soube informar quantas pessoas estariam aprovadas neste último concurso.
Segundo ele, a empresa poderá recorrer ainda para tentar negociar o prazo de subsituição na Justiça, mas não deve mais conseguir alterar o teor da decisão que a obriga a demitir os terceirizados. Cardoso acrescenta que as pessoas aprovadas no concurso de 2002 e não convocadas poderão ainda entrar com ações individuais indenizatórias.
- A empresa deixou fluir o prazo intencionalmente o prazo de validade dos concursos para poder alegar que não teria como substituir os trabalhores terceirizados, prejudicando as pessoas que estudaram e se esforçaram para fazer o concurso - afirmou Cardoso.
A decisão do TST, que mexe com interesses corporativos e políticos, deve provocar uma reação das associações que representam as várias empresas terceirizadas. Quase metade dos funcionários de Furnas está nessa situação.
A guerra jurídica com a empresa se acirrou em janeiro, quando a juiza Larissa Lobo, da 8.ª Vara da Justiça do Trabalho, deu a primeira sentença favorável à substituição dos terceirizados ilegais pelos concursados. Em reação ao despacho da juiza, as empresas terceirizadas iniciaram uma greve que praticamente paralisou os serviços no Rio de Janeiro. Temendo sérios problemas de abastecimento de energia, o presidente do TST, Rider Nogueira de Brito, considerando que o prazo de 30 dias era exíguo, em decisão cautelar anulou o despacho de Larissa Lobo em 24 de janeiro.
O Ministério Público entrou com um agravo contra a anulação da decisão da juiza Larissa Lobo, causando a decisão desta terça do presidente do TST, que determinou a troca dos demitidos pelos concursados em contingente de reserva. Em seu despacho o ministro Rider considerou que a direção de Furnas, nesse período, nada fez para negociar um acordo que permitisse a substituição gradual, sem traumas ou prejuízos aos serviços.
Criticando a "inércia" da empresa e das entidades envolvidas, justificou a revisão de sua decisão anterior: "Salvo melhor juízo, há interesse em que a situação seja mantida". Autor da ação no Ministério Público do Trabalho, o procurador Fábio Leal comemorou o desfecho de uma luta que já dura anos, dos concursados, para tomar posse em Furnas.
- A decisão é importantíssima porque revela a má fé da direção de Furnas Centrais Elétricas S/A e restabelece todos os efeitos da sentença anterior, obrigando o afastamento de todos os terceirizados ilegais em 30 dias - comemorou Fábio Leal Cardoso.









PROCESSO DE FURNAS DO RIO DE JANEIRO DECISÃO!!!






DECISÃO FURNAS 10/03/2009
RECURSO ESPECIAL Nº 932.783 - RJ (2007/0045491-2)
RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
RECORRENTE : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADO : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S)
RECORRIDO : BETÂNIA DE ANDRADE CARVALHO
ADVOGADA : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(S)


MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
EMPREGO. CONCURSO. PESSOAL SEM CONCURSO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ATO DE AUTORIDADE. DIREITO
DE PREFERÊNCIA. VIOLAÇÃO.
1- A sociedade de economia mista integra a administração indireta e
os seus atos, inclusive o edital de concurso para admissão de
empregados, subordinam-se aos princípios constitucionais da
administração pública.
2- Nesse aspecto, o dirigente de sociedade de economia mista que
contrata pessoal temporário em detrimento de aprovado em
concurso público pratica ato de poder relacionado a esses princípios
constitucionais, típico de direito público com a característica de ato
de autoridade impugnável por mandado de segurança.
3- À pessoa jurídica integrante da administração indireta,
considerada a necessidade de prover os cargos e a possibilidade
orçamentária de arcar com os custos, compete valorar a
conveniência e oportunidade da contratação do habilitado em
concurso público.
4- Nesse âmbito, mesmo temporária, a contratação de pessoal sem
concurso afirma a valoração positiva da necessidade de preencher
justamente o cargo para o qual se realizou o certame e a
disponibilidade de recursos para arcar com a remuneração do
empregado.
5- Nessas circunstâncias, a contratação temporária viola o direito de
preferência do habilitado em concurso de ser contratado para aquele
cargo, afronta os princípios constitucionais que subordinam
administração indireta, viabiliza fraude e representa desvio definalidade.






Acordos da Chesf não cumpridos

Fonte: http://www.forumpci.com.br/ e Reeditado por DheeMpt6ªregião que entrou com um processo contra a CHESF para que ela demita imediatamente os aposentados que continuam na ativa; o TCU que através de um Acórdão com a CHESF determinou o desligamento imediato, até dezembro de 2008, de todos os terceirizados que ocupam cargos para os quais existem vagas; etc.- Acho que a exemplo de outros aqui devemos ligar também para os jornais locais daqui de pernambuco, pois sabemos que a mídia nacional só se importa com os nordestinos quando o assunto é de interesse de certa classe, e como a sede da CHESF fica aqui em Recife, acho que a pressão deve começar o mais perto possível.- Devemos mardar diversos emails, fazer diversas ligações para as redações, denunciando o que a CHESF vem fazendo conosco, pois pagamos, estudamos e fomos aprovados no concurso, e até agora somente cerca de 100 aprovados foram convocados, quando sabemos que existem cerca de 2.000 vagas ou mais entre os aposentados que continuam trabalhando e os terceirizados.- Já estive pessoalmente neste jornais, mas como todos sabem, uma andorinha só não faz verão....Nos emails e ligações devem ser evidenciado os seguintes tópicos, ao meu ver, abaixo:1 - Processo movido pelo MPT (00667.2007.001.06.00.0): - Aposentados ainda na ativa;1.1 - RECEBEM TRÊS REMUNERAÇÕES (INSS + FACHESF + SALARIO);1.2 - Situação esta considerada inconstitucional;1.3 - Multa de R$64.000.000,00 pelo descumprimento do TAC;1.4 - Pelo menos 898 funcionários nesta situação segundo lista do MPT de 2002;1.5 - Liminar (noticiada no site do STF em 06/10/2008) concedida pelo Ministro Cezar Peluso e a ministra Ellen Grace contra alguns funcionários aposentados ainda na ativa, considerando esta situação inconstitucional e determinando o imediato afastamento dos mesmos, servindo esta decisão como jurisprudência para o processo movido pelo MPT;2 - Acórdão do TCU (Diário Oficial da União, 20/03/2008, Seção 1, página 84): - Determina que a CHESF encerre os contratos dos terceirizados que ocupam vagas que foram ofertadas no último concurso;2.1 - Prazo para esta determinação ser cumprida, DEZ/2008;3 - Falta de transparência: - A CHESF não informa em seu site, quais os nomes, classificação, cargo e pólo dos candidatos aprovados no concurso que já foram chamados e efetivados;3.1 - Informa apenas o quantitativo por cargo e pólo das nomeações;3.2 – Dessa forma pode haver convocações sem que saibamos;Folha de Pernambuco (Av Marques Olinda, 85 – RECIFE ANTIGO)hercilia@folhape.com.br;economia@folhape.com.br - Editoria de Economia (81) 3425.5837 / 5838Diário de Pernambuco (Rua Do Veiga, 600 – SANTO AMARO)faleconosco@diariodepernambuco.com.br - Editoria de Economia (81) 2122.7530Jornal do Comércio (Rua da Fundição, 257 - SANTO AMARO)smoreira@jc.com.br;bianca@jc.com.br;pibernardes@jc.com.br - Editoria de Economia (81) 3413.6186Quem puder ir pessoalmente acho que é até melhor!!!!!!!






De acordo com o Ministério, companhia descumpriu o acordo firmado em 1997 e pode ser multada em R$ 63 milhões; vitória garantiria posse dos novos aprovados nos concursos Da Redação do pe360graus.com Data 18/06/2009

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) entrou com uma ação na justiça para obrigar a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) a demitir os funcionários aposentados, em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 1997. Caso descumpra o acordo, a Chesf poderá ser multada em R$ 63 milhões.No termo, a empresa se comprometia a não manter em seus quadros empregados que se aposentaram a partir do dia 13 de dezembro de 1999. Na semana passada, no dia 11 de junho, o procurador do Trabalho, Fábio Farias, ajuizou uma ação de execução do TAC.Nestes últimos anos, o termo assinado foi objeto de uma ação anulatória movida pela Chesf , mas o termo ajustado foi considerado legal pelo juiz, ou seja, um ato jurídico válido . “No entendimento da Justiça Trabalhista não há nulidade no termo ajustado. Então a Chesf tem que cumprir o afastamento dos 890 funcionários que estão trabalhando na empresa e já estão aposentados”, informou em nota o procurador.Doze anos depois, o não afastamento dos funcionários gerou dificuldades na posse de novos aprovados nos concursos da companhia, que estão aguardando há mais de um ano o cadastro de reserva. Em 2007, o concurso da Chesf foi um dos cinco mais concorridos do Brasil e o maior do Nordeste por ter 856 mil inscritos.No entendimento do procurador, “os aprovados no concurso da Chesf têm o direito de processar a Chesf para serem chamados, tendo em vista o não cumprimento do termo de ajuste de conduta”. As vagas foram para engenheiros, advogados, administradores, contadores, economistas, analistas de sistemas, arquitetos, estatísticos, médicos do trabalho, secretários executivos, enfermeiros, serviço social, psicólogos, pedagogos, arquivistas, além de profissionais de educação física, geografia, biologia, história, jornalismo, comunicação social e design. Ao pe360graus, a Chesf informou que, até esta quinta-feira (18), não foi notificada sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT. De acordo com a companhia, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal de que o ato da aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, a Chesf propôs ação anulatória do TAC, que se encontra pendente de julgamento em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Ainda segundo a companhia, o último concurso da Chesf, realizado em 2007, foi destinado à formação de cadastro de reserva e a empresa vem convocando os aprovados de acordo com sua necessidade e atendendo aos dispositivos legais.







Fonte: http://www.urbanitarios-pe.org.br/Index/Bol%20Intersindical%2011.12.08.pdf
Plano de desligamento voluntário programado -
PDVP
Existem mais de 1.900 chesfianos aposentados pelo
INSS ou aposentáveis na empresa. A CHESF afirmou
compromisso durante o ACT em fazer um plano destinado
à incentivar essas aposentadorias.
A Intersindical/NE está empenhada para que o plano
seja implantado de tal forma que permita o desligamento
dos trabalhadores em condições dignas, principalmente
no que se refere à saúde.
A direção da CHESF informou que tem proposta em fase
de elaboração e que está negociando a implantação do
plano na empresa com os órgãos do Governo. A direção
da empresa ainda afirmou que terá dificuldades com o
famigerado DEST.
A Intersindical/NE considerou a urgência do plano
ponderando que, além dos ganhos pecuniários, o plano
precisa assegurar assistência de saúde por um período
razoável aos aposentados.




MPT Briga antiga ACT 87/88 mais de 20 anos de Luta



Fonte: http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/publicacao/engine.wsptmp.area=271&tmp.texto=5024 30/11/2005 12:00Chesf firma termo de compromisso com MPT em PernambucoA Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco para retificação das carteiras de trabalho (CTPS) dos empregados admitidos devido ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 1987/88. A audiência aconteceu em 29 de novembro, conduzida pelo Procurador do Trabalho Fábio Farias.A CHESF apresentou o Acordo Coletivo de Trabalho realizado no dia 28 de novembro, um dia antes da audiência com o MPT. No ACT, a empresa se comprometeu a realizar as devidas anotações nas CTPS e a liquidar as casuais verbas trabalhistas, no prazo de 90 dias. O Ministério Público do Trabalho também definiu no acordo que a empresa não poderá manter empregados sem concurso público. Caso a CHESF descumpra alguma cláusula do TAC, pagará multa de R$5 mil por empregado, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).Fonte: Assessoria de Comunicação da PRT 6º Região/PE



NR-10 Quem é técnico sabe noticia boa para nós...

OBS: a norma regulamentadora numero 10, Basicamente diz que quem trabalha em serviço elétrico não trabalha mais isolado se ela cumprir isso terá que duplicar o numero de técnicos que tem hoje em toda a Chesf!!!

FONTE: http://www.prt6.mpt.gov.br/prt6/codin/portarias-de-icp-inquerito-civil-publico/2008/Portaria%20101-08%20-%20LIVIA.pdf/view?searchterm=chesfMINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃOMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃOPORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL N.º 101/2008O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por sua Procuradora infra-assinada,com fundamento nos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal, art. 84, II, da LeiComplementar n.º 75/93, art. 8º, § 1º, da Lei Federal n.º 7.347/85 e artigos 1º e 2º, § 10, daResolução CSMPT n.º 69/2007.RESOLVEconverter em Inquérito Civil a Representação n.º 337/20061, que tem como objetoa apuração de denúncia de não cumprimento, pela CHESF – COMPANHIA HIDRELÉTRICA DOSÃO FRANCISCO (CNPJ n.º 33.541.368/0001-16), dos dispositivos contidos na NormaRegulamentadora nº 10 (MTE), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade.Diligências iniciais:Publique-se na imprensa oficial e no sítio da Procuradoria Regional do Trabalho da6ª Região (www.prt6.mpt.gov.br).Afixe-se no quadro próprio pelo prazo de trinta dias (Resolução CSMPT n.º69/2007, art. 7º, § 2º, II, c/c o art. 4º, VI).Registre-se e autue-se (Resolução CSMPT n.º 69/2007, arts. 2º, § 8º, e 4º, caput).Recife (PE), 07 de agosto de 2008.






INFORMAÇÕES DO PDVP DA CHESF






A Chesf tendo em vista atender aos interesses dos empregados que desejam se desligar da empresa e que já se encontram em condições de aposentadoria está oferecendo um Plano de Desligamento Voluntário Programado - PDVP, cuja bonificação visa o reconhecimento à dedicação e à contribuição de todos.A Diretoria Administrativa através da SRH estará disponibilizando a partir do dia 02 de março de 2009, através de aplicativo Notes, um link de acesso ao aplicativo - Plano de Desligamento Voluntário Programado - PDVP.Mesmo sabendo do seu interesse, recomenda-se que você faça uma análise minuciosa das condições oferecidas nesse plano de modo a assegurar-se da decisão a ser tomada.
QUEM ATENDE AOS REQUISITOS?
OS ASSOCIADOS À FACHESF : Que estejam aposentados pelo INSS e, simultaneamente, aptos para se aposentar no período de vigência do PDVP pelo Benefício de Aposentadoria Normal dos Planos de Aposentadoria da FACHESF;
OS ASSOCIADOS À FACHESF : Que estejam aptos para se aposentar pelo INSS e pelo Benefício de Aposentadoria Normal dos Planos de Aposentadoria da FACHESF, no período de vigência do PDV.
OS NÃO ASSOCIADOS À FACHESF : Que estejam aposentados pelo INSS ou aptos para se aposentar pelo INSS no período de vigência do PDVP.
ONDE E QUANDO PODEREI ME INSCREVER?Acesse o link do aplicativo, para preenchimento do formulário do Pedido de Adesão ao PDV, no período de 02 de março a 30 de abril de 2009.O aplicativo está programado para ser acessado apenas pelos empregados que atendam aos critérios do PDVP:
SÓCIO FACHESF : Mulheres e Homens com idade igual ou superior a 55 anos completos em 28/02/2011;
NÃO SÓCIO FACHESF : Estar aposentado pelo INSS, ou apto a se aposentar durante a vigência do plano em 28/02/2011.
ONDE POSSO BUSCAR INFORMAÇÕES DETALHADAS?
No menu de AJUDA do aplicativo PDVP, onde se encontram as regras do Plano e cadernos de informações.
COMO DEVO PROCEDER PARA PREENCHER O PEDIDO DE ADESÃO:
Você deverá preencher e assinar o “Pedido de Adesão” em formulário próprio. A assinatura implica na aceitação das condições estabelecidas no Plano, e deverá ter a aprovação do gerente imediato e da cadeia hierárquica superior até o gestor de primeiro nível hierárquico da Empresa. O encaminhamento do “Pedido de Adesão” às instâncias superiores ou mesmo ao órgão de pessoal, não pressupõe o atendimento aos requisitos para adesão ao Plano.

QUANDO OCORRERÁ O DESLIGAMENTO?
Poderá ocorrer a partir do encerramento do período de adesão – de 04 de maio de 2009 até o dia 28 de fevereiro de 2011:. A data de desligamento será acordada entre o empregado e a chefia imediata, a fim de não causar prejuízos a nenhuma das partes e facilitar a tramitação do processo de desligamento.Você terá que apresentar documentações comprobatórias de atendimento aos requisitos, no órgão de pessoal de sua área de lotação.

POSSO DESISTIR DA OPÇÃO DE DESLIGAMENTO?
Você poderá solicitar o cancelamento de sua adesão, ou requerer a modificação da data de desligamento.

OS EMPREGADOS QUE NÃO POSSUEM NOTES:Serão encaminhados material informativo para o seu órgão de lotação.






ACÓRDÃO Nº 571/2008 - TCU - 2ª CÂMARA(DOU Seção1 PAG.84 Nº 55, 20/03/2008.)

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara de 18/3/2008, quanto ao
processo abaixo relacionado, com fundamento nos arts. 1º, inciso I;
16, inciso I e II; 17, 18 e 23, incisos I e II, da Lei nº 8.443/92, c/c os
arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 62, inciso III; 143, inciso I, 207; e 208
do Regimento Interno/TCU, e na forma estabelecida no art. 28 da
Resolução/TCU nº 191/2006, relativamente aos processos a seguir,
ACORDAM em julgar as contas relacionadas abaixo regulares com
ressalva e re g u l a re s com quitação plena aos responsáveis, mandando
fazer as determinações, conforme os pareceres da Unidade
Técnica e a manifestação do Ministério Público:
Ministério de Minas e Energia
01 - TC 013.985/2006-3 (com 05 volumes e 01 anexo)
Classe de Assunto : II
Responsáveis: Dilton da Conti Oliveira (CPF 018.205.404-
72); Erenice Alves Guerra (CPF 185.697.731-53); Ezio de Luna Freire
Júnior (CPF 027.838.418-86); João Alderi do Prado (CPF
522.657.300-68); João Bosco de Almeida (CPF 059.132.414-87);
João Nunes Ramis (CPF 352.688.080-87); José Ailton de Lima (CPF
070.673.994-91); José Ivan Pereira Filho (CPF 080.801.434-04); José
Drumond Saraiva (CPF 219.954.277-72); Marcos José Mota de Cerqueira
(CPF 053.701.754-20); Mozart Bandeira Arnaud (CPF
137.474.444-15); Paulo Henrique Feijo da Silva (CPF 772.099.584-
87); Paulo Sérgio Petis Fernandes (CPF 100.379.007-06); Pedro Paulo
da Cunha (CPF 813.693.957-87); Ricardo Spanier Homrich (CPF
291.899.260-72) e Swedenberger do Nascimento Barbosa (CPF
848.176.908-87)
Entidade: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
Chesf
Exercício: 2005
Advogados constituídos nos autos: não há.
Regulares com ressalvas, dando-se quitação ao responsável,
nos termos dos artigos 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso
II da Lei n. 8.443 de 16 de julho de 1992, a Sr. João Bosco de
Almeida, Diretor Administrativo da Chesf, dando-lhe quitação
Regulares, dando-se quitação plena aos responsáveis, com
fulcro nos arts. 1º, inciso I, 16; inciso I, 17 e 23; e inciso I, todos da
Lei n. 8.443, de 1992, aos Srs. Dilton da Conti Oliveira, Erenice
Alves Guerra, Ezio de Luna Freire Júnior, João Alderi do Prado, João
Nunes Ramis, José Ailton de Lima, José Ivan Pereira Filho, José
Drumond Saraiva, Marcos José Mota de Cerqueira, Mozart Bandeira
Arnaud, Paulo Henrique Feijo da Silva, Paulo Sérgio Petis Fernandes,
Pedro Paulo da Cunha, Ricardo Spanier Homrich e Swedenberger do
Nascimento Barbosa
1.1 Determinar à Chesf que tome medidas no sentido de
elaborar plano de metas em que fique evidenciadas todas as atividades,
etapas e respectivos prazos impostos aos setores competentes
para o alcance da erradicação, até dezembro de 2008, da utilização de
mão-de-obra terceirizada para atender a serviços atinentes às carreiras
de seu Plano de Cargos e Salários, encaminhado cópias do predito
plano ao TCU e a CGU/PE;
1.2 Determinar à CGU/PE que informe, nas próximas contas,
as medidas que a Chesf vem tomando para substituir todos os empregados
contratados por interpostas pessoas jurídicas, para os cargos
inerentes às categorias abrangidas pelo Plano de Cargos, por empregados
selecionados mediante concurso público, confrontando-as
com as ações previstas no plano de metas decorrente da determinaçãoconstante da alínea "a" acima.






CASOS SIMILARES SUMULAS E JURISPRUDÊNCIAS.

APOSENTADOS PELO INSS:PROVÁVEL FONTE DE VAGAS!
21 de junho de 2009APOSENTADO PRECISA SE AFASTAR STF ratifica entendimento da ProcuradoriaA ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, esta semana, que servidores aposentados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista não têm direito a permanecer no emprego após a concessão do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS).A determinação divulgada no dia 15 foi proferida na Reclamação Nº 8168, apresentada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (Cidasc), sob a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).Nos últimos meses, esta é a terceira decisão similar do STF que atende aos argumentos de Santa Catarina. A mesma linha de entendimento foi seguida pelos ministros Cezar Peluso em outubro de 2008, na Reclamação Nº 5679, e Ricardo Lewandowski, no mês passado, na Reclamação Nº 8246, quando negaram o retorno ao trabalho de aposentados do Cidasc. Dessa forma, a PGE está servindo como referência para outros estados da federação que enfrentam processos idênticos aos de Santa Catarina.No recente despacho, a ministra suspendeu a tramitação da Reclamatória Trabalhista Nº 01839-2009-037-12-00-2, em processamento perante a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, através da qual alguns empregados da Cidasc buscavam a reintegração ao trabalho após o desligamento motivado pela aposentadoria.Em primeira instância, a Justiça Trabalhista tinha determinado a reintegração. No entanto, para Ellen Gracie, a aposentadoria é causa impeditiva à formação de um novo vínculo de emprego, diante da impossibilidade de acumulação de proventos da inatividade com a remuneração paga em razão da continuidade do vínculo empregatício, como firmado na ADI Nº 1770.4. FONTE: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2552540.xml&template=3898.dwt&edition=12554&section=1329

Petrobras terá de pagar multa de R$ 30 mi ao FAT

DANIELE CARVALHO - Agencia Estado
RIO - A 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a Petrobras a pagar multa de R$ 30 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pela contratação de trabalhadores terceirizados em atividades técnicas da empresa. A sentença acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), que afirma ter detectado mais de 190 mil empregados terceirizados na estatal, que possui apenas 49,8 mil servidores concursados em seu quadro de pessoal.
A Petrobras informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que já foi notificada e que recorrerá da decisão judicial. A discrepância entre o número de servidores diretos e os terceirizados convenceu a juíza responsável pelo caso, Maria Letícia Gonçalves, de que a Petrobras está terceirizando mão de obra, o que é vedado pela legislação trabalhista brasileira.A juíza também determinou que a Petrobras "verifique o número de trabalhadores necessários para exercer as atividades meio e as especialidades de apoio, e o número de trabalhadores terceirizados executando tarefas típicas de sua atividade fim ou específicas de seus objetivos sociais".A estatal tem um prazo máximo de seis meses para lançar o edital de concurso para o preenchimento das vagas que permitirão a substituição dos trabalhadores terceirizados em situação ilícita em todos os polos de trabalho espalhados pelo Brasil.O Ministério Público do Trabalho também detectou na investigação realizada que os funcionários contratados pelas intermediadoras de mão de obra eram indicados por pessoas ligadas à Petrobras ou entrevistados por prepostos da estatal no processo de seleção.
DADOS DE FUNCIONARIOS DA CHESF

RETIRADO DO SITE: http://www.chesf.gov.br/acompanhia_recursoshumanos.shtml

Para a Chesf, a sua fonte de energia mais importante são as pessoas . Por isso, a preocupação com a qualidade de vida do colaborador e o seu desenvolvimento humano e organizacional está sempre presentes nas ações da empresa.
Nos últimos anos, novos colaboradores foram incorporados ao quadro de pessoal, através de concurso público. Trazem com eles, a inovação das idéias e a força que a Chesf está acostumada a contar, para ser uma empresa reconhecida no setor elétrico brasileiro.
FORÇA DE TRABALHO
2006 (EM CIMA)
2007 (EM BAIXO)
Empregados no final do período
5.688
5.640
Total da força de trabalho feminina
1.165
1.150
Total da força de trabalho Masculina
4.523
4.484
Distribuição funcional dos empregados

Cargos de nível Operacional
952
1.101
Cargos de nível Médio
2.809
2.630
Cargos de nível Superior
1.927
1.736
Faixa etária dos empregados
Abaixo de 30 anos
525
525
De 30 até 45 anos (exclusive)
1.364
1.364
Acima de 45 anos
3.799
3.799
Número de cargos gerenciais
267
267
Quantidade de mulheres
33
33
% de mulheres gerentes (em relação ao no total da força de trabalho feminina )
2,83
2,83
Quantidade de homens
234
234
% de homens gerentes (em relação ao no total da força de trabalho masculina)
5,17
5,17
Numero de cargos comissionados
524
524
Quantidade de mulheres
204
204
% de mulheres comissionadas (em relação ao no total da força de trabalho feminina )
17,50
17,50
Quantidade de homens
320
320
% de homens comissionados (em relação ao no total da força de trabalho masculina)
7,07
7,07
Admissões durante o período
202
7
Estágios curriculares
282
185
Estágios especiais com deficientes
43
43



NOTICIA RUIM PARA OS APROVADOS DA CHESF
ANISTIADOS COLLOR AINDA NÃO INTEGRADOS DEVEM FAZER RECADASTRAMENTO


Brasília, 2/3/2009 - A Comissão Especial Interministerial, responsável pelo retorno dos servidores demitidos durante o Governo Collor e anistiados em 1994 pela Lei 8.878, convoca os anistiados de 15 órgãos que ainda não retornaram ao quadro de pessoal da União, para atualização de dados cadastrais (pessoais e profissionais). Aqueles que já retornaram não devem fazer a atualização. O objetivo do recadastramento é facilitar a recolocação destes servidores em órgãos que tenham funções compatíveis com a sua atual vida funcional.
A atualização deve ser feita por intermédio do formulário de Perfil Profissiográfico disponível no site http://www.servidor.gov.br/anistia/index.htm O formulário pode ser atualizado no próprio site ou enviado por e-mail para o endereço cei@planejamento.gov.br.
Além disso, o documento com as informações atualizadas também pode ser enviado por correspondência para o seguinte endereço: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Recursos Humanos - Comissão Especial Interministerial de Anistia - Esplanada dos Ministérios - Bloco C - Sobreloja – Sala 115 - CEP: 70.046-900 - Brasília – DF.
Deverão atualizar seus dados os anistiados demitidos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU), do extinto Prólogo S. A. - Produtos Eletrônicos, da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), da extinta Siderurgia Brasileira S. A. (Siderbrás), da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), da extinta Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás), da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco (Codevasf) e da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone).
LISTA: http://www.servidor.gov.br/anistia/arq_down/cronograma/Cronograma%20CEI_02.pdf


Chesfianos anistiados serão readmitidos!!!
Fundado em 20 de outubro de 1954 – 54 anos de luta
CELPE • CHESF /COMPESA •SAAE /NOS
FONTE: http://www.urbanitarios-pe.org.br/Index/BOL%20CHESF%2018%2003.pdf
FNU – CUT
Agora é prá valer, é decisão do Governo Federal readmitir os chesfianos anistiados!
Depois de 18 anos de muita luta, muita persistência e determinação, finalmente os trabalhadores da
CHESF demitidos no Governo Collor serão readmitidos.
Esta vitória é fruto da incansável luta dos trabalhadores, do Sindicato dos Urbanitários, da FNU/CUT, do
deputado federal Fernando Ferro, dentre outros. Graças a toda esta mobilização, a CHESF é a empresa
mais avançada no setor elétrico na questão da readmissão dos anistiados.
Na segunda-feira, dia 16/03, em reunião realizada no auditório do Sindicato dos Urbanitários,
estiveram presentes o deputado federal Fernando Ferro, o advogado do Sindurb-PE, José Eólo, o
Diretor de Operação e Administrativo da CHESF, Mozart Bandeira Arnaud, o relações sindicais da
CHESF, Adelson Neves, e a direção do Sindicato dos Urbanitários.
O diretor do Sindurb-PE e da FNU, Evandro Espíndola, destacou a grande luta dos anistiados, as
viagens a Brasília/DF, a atuação junto ao Congresso Nacional e ao Ministério do Planejamento.
Na reunião, Mozart Bandeira afirmou que a empresa está pronta para atender a decisão
do Governo Federal.

Readmissão começa ainda no primeiro semestre de 2009
A readmissão foi dividida em dois grupos: o primeiro grupo, com 79 trabalhadores, será readmitido ainda
no primeiro semestre de 2009. O segundo grupo, com os demais 97 chesfianos, será readmitido no
segundo semestre de 2009.
O critério para esta divisão foi o dos salários, os trabalhadores com salários menores serão
readmitidos primeiro. No total, serão 176 trabalhadores readmitidos.
Comemore com seus familiares, finalmente o dia da justiça e da vitória está chegando!


A luta continua!

A luta nÃo para! Após a conclusão do processo de readmissão dos trabalhadores anistiados, o Sindicato
e a FNU/CUT continuarão na luta, junto com o deputado federal Fernando Ferro, para que se faça justiça
aos chesfianos que foram coagidos nos Governos Collor e FHC para que aderissem aos PDV´s e PDI´s.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA REUNIÃO E FEITAS POR EMAIL!!!





OBS: COMO O VIDEO FICOU RUIM POSTEI AS FOTOS E A PARTE ESCRITA ESTAMOS MARCANDO OUTRA REUNIÃO PARA A PROXIMA SEMANA POR INTERMEDIO DA NOSSA COLEGA BARBARA QUE COMPARECEU A REUNIÃO E JA TEM EXPERIÊNCIA EM VIDEO CONFERÊNCIAS ASSIM PESSOAS QUE NÃO PUDEREM VIR, PODERAM MANDAR PERGUNTAS E FALAR COM O ADVOGADO PELO PROGRAMA SKYPE!!! É IMPORTANTE QUE CONTINUEM MAIS PESSOAS ADICIONANDO PARA QUE O PREÇO CONTINUE O MESMO O PREÇO FOI CALCULADO PARA 300 PESSOAS, PRA SEMANA DIVULGAREMOS O CONTRATO DEFINITIVO!!!
Se Inscrevam NORDESTE UNIDOS(TODOS OS POLOS E CARGOS)
NOME:
CARGO:
POLO:
COLOCAÇÃO:
QTD DE CHAMADOS:
Nº DE INSCRIÇÃO:
ENDEREÇO Completo com CEP:
RG :
CPF:
EMAIL:
FONE(DDD):
OBS: AS PESSOAS QUE FICAREM COM MEDO DE MANDAR O CPF E RG MANDEM PELO MENOS OS OUTROS DADOS...
ENCAMINHAR EMAIL PARA OU ADICIONEM NO MSN HOJE 06/08/2009 O ADVOGADO ESTARÁ NO MSN RESPONDENDO PERGUNTAS À PARTIR DAS 21:00 HORAS: CHESF_RECIFE@HOTMAIL.COM

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA REUNIÃO(02/08/2009) E FEITAS POR EMAIL!!!






1.Independe de classificação, ou seja, se uma Pessoa que ficou na colocação 100º por exemplo, e depois que o concurso acabar o concurso e tiver na ação será respeitada a ordem de classificação ou eu posso passar a frente dos outros!?

Resposta: Iremos entrar com uma ação coletiva na qual tem como objetivo o afastamento dos tercerizados e também dos aposentados que encontram-se, atualmente, trabalhando na CHESF.A ação objetiva a entrada das pessoas que participarem da ação, respeitando a colocação. Contudo, é importante frisar que o número de aposentados trabalhando atualmente na empresa é de 2.000 pessoas aproximadamente e de tercerizados o dobro do valor, pelo menos. Com isso, as chances de todos que entrarem na ação conquistarem o cargo ,que é de direito, é bastante alta.



2.Na Clausula do Contrato, Vigência de Recisão 4.1, o prazo de vigência será só de 02 anos!?

Resposta: Essa cláusula está sendo discutida. Como a ação demanda um número grande de pessoas, e no momento ainda não temos um número satisfatório de pessoas, essa cláusula irá mudar assim que for atingido um número razoável de concursados.




3.Qual o Critério que se deve avaliar o nivel de cada candidato: EX: 1º lugar motorista polo Campina grande-PB?




Resposta: não entendi a pergunta, avaliar o nível de cada candidato em que sentido?




4.Quais os documentos para instruir o processo? copia de RG, CPF, comprovante de aprovação?

Resposta: Os documentos são cópia de RG, CPF e a publicação com o nome da pessoa para comprovar a aprovação ( de preferência sublinhada com uma caneta marca texto amarela para que fique uniformizado).




5.Qual o endereço pra postar a procuração, documentos e contratos e o deposito bancario?



Resposta: Esse dados serão fornecidos o mais breve possível, fiquem atentos as próximas reuniões!




6.Com o numero atual de participantes que é 100 pessoas o Preço do contrato continuara o mesmo do contrato? Se não qual será o preço se for 50 ou 200 ou 300 pessoas quanto será!?

Resposta: A ação, para ter peso jurídico, necessita de um número considerável de pessoas. Para um concurso que foram aprovadas quase 20.0000 ( vinte mil) pessoas cheguei a um número mínimo de 300 pessoas. É importante ressaltar que quanto mais pessoas aderirem melhor serão as chances de êxito.




7.Se o Concurso não for prorrogado Nossas chances serão maiores, pois assim ficariam poucas pessoas no processo e teriamos nosso direito garantido podendo só brigar pela vaga aqueles que estiverem comigo no processo?

Resposta: Todos os dados que foram colhidos até agora mostram nitidamente que o concurso não será prorrpgado. A CHESF já está pagando o valor de 63 milhões de reais por descumprimento de um acordo com Ministério Público do Trabalho. Além disso, houve determinações no TCU para o afastamento de tercerizados até dezembro de 2008, fato que não ocorreu. A ação irá objetivar as pessoas que a aderirem. Não se trata de uma "aventura jurídica", a ação já tem um fundamento robusto, com decisões do STF, TST, MPT (Ministério Público do Trabalho) e TCU ( Tribunal de contas da União em Brasília). Trata-se, portanto, de uma luta por justiça que todos deveriam aderir.




8.Se o Concurso for prorrogado o processo mudará em alguma coisa?




Resposta: Essa situação é bastante remota, praticamente improvável. Todavia, nessa situação hipotética, caso haja uma prorrogação não mudará a situação jurídica uma vez que no momento da impetração da ação já estava configurada todos as ilegalidades. Mesmo ocorrendo uma prorrogação todas as ilegalidades do concurso não serão revertidas.






9.Em quanto tempo você pretende finalizar o processo como causa Ganha?



Resposta: Realmente esse é um dado impossível de precisar. Estamos trabalhando com um estratégia processual para abreviar esse tempo. O Mandado de segurança é uma medida judicial que tem a característica de ser mais célere. No entanto, infelizmente a morosidade da justiça no país é uma realidade que vem melhorando mas que ainda é impecílio muito sério. Como se trata de uma ação com o teor de embasamento bem consistente creio que será de curto a médio prazo.



10.Quais são as nossas Reais chances e quais os outros casos que se assemelham ao nosso? e se você ja ganhou causa nesse sentido?

Resposta: As chances são realmente bem consistentes. Há casos semelhantes em Santa Catarina e da Transpetro. Há entendimentos da maiores Cortes do país que darão respaldo a nossa ação. O caso da Chesf tem alguma peculiaridades que diferem dos outras.






11. Cara a Chesf por ser uma empresa estatal em sociedade anônima de economia mista, regida pela CLT, não é obrigada a dilgulgar os nomes dos convocados em concurso público. Só são obrigadas a isso aquelas estatais que são regidas em regime estatutário. O QUE O AVOGADO TEM A DIZER!?






Resposta: Ora, é sabido que a expressão emprego público identifica o exercício de atividades funcionais em decorrência de contrato de trabalho, ou seja, por vínculo obrigacional submetido à Consolidação das Leis do Trabalho. Da mesma forma, o regime jurídico único obrigatoriamente imposto pela Constituição da República, no caput do seu artigo 39, a todos os entes da Federação, suas autarquias e fundações públicas, é obrigatoriamente o estatutário, a expressão emprego público estaria sempre a indicar uma espécie de exercício funcional que só poderia existir nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações estatais ou governamentais de direito privado, por serem estas justamente pessoas privadas. Com isso não se coloca como difícil concluir que da mesma forma que a expressão cargo utilizada no caput do art. 37 da nossa lei maior diz respeito à exigência de concurso público na Administração direta e nas autarquias, a expressão emprego diz respeito à exigência de concurso público nas únicas pessoas em que pode vir a se configurar, quais sejam, as pessoas privadas que integram a Administração Indireta (empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações estatais ou governamentais de direito privado). Todavia, como é sabido, nem sempre a interpretação literal conduz aos melhores resultados hermeneuticos. A necessidade de se integrar o sentido e o alcance das normas jurídicas ao sistemas de regras em que se inserem tem sido admitida como uma tarefa indispensável ao bom exegeta. A interpretação sistemática, sem embargo da utilização de outros meios interpretativos, é a única capaz de integrar um ordenamento jurídico de forma coerente e harmônica, dentro das exigências de previsibilidade, de segurança jurídica e de razoabilidade que as modernas sociedades capitalistas exigem. Só que in casu, com a devida vênia, inexistirá discrepância entre a literalidade da norma constitucional e a sua interpretação sistemática. Ambas conduzem, irrefutavelmente, ao entendimento de que empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais ou governamentais de direito privado estão submetidas ao princípio do concurso público. Deveras, nenhum outro dispositivo constitucional existe, direta ou indiretamente, a desconfirmar este entendimento. Ao revés, só a confirmá-lo. Os artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição da República bem o demonstram. Impõem estes à Administração Pública Direta e Indireta o respeito aos princípios da isonomia (art. 5º), da moralidade, e da impessoalidade (art. 37) em todos os seus atos. Por conseguinte, se aplicam também aos atos de escolha de pessoal para a investidura de seus cargos ou para o exercício de seus empregos. Sendo assim, devemos ter por induvidoso que a realização de concurso público não passa de ser uma decorrência natural destes mesmos princípios. Afinal, a sua realização em nada mais consiste do que a adoção de um procedimento que assegura a igualdade da oportunidade de acesso a cargos e empregos públicos a todos os interessados que atendam aos requisitos legais (isonomia), a serem selecionados por critérios objetivos e não subjetivos ou pessoais do administrador público (impessoalidade), com o objetivo de propiciar a melhor escolha possível sem privilégios ou favorecimentos imorais(moralidade). Trata-se, nesta medida, o concurso público da forma mais aperfeiçoada e adequada à satisfação plena destes princípios jurídicos no campo da investidura de cargos públicos ou do aperfeiçoamento de contratos de trabalho pela Administração. Sua imposição como regra aos órgãos da Administração Direta, como também aos da Indireta, se amolda por inteiro, portanto, a uma interpretação sistemática da Constituição da República. Dado exposto, a afirmação encaminhada encontra-se com imprecisões jurídicas e não condiz com a atual doutrina e jurisprudência.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Local Da Reunião(13:30 da tarde) / Noticia de Furnas



OBSERVAÇÃO: CLICK NA IMAGEM ACIMA PARA VISUALIZA-LA AMPLIADA!!!

COM 98,5% DOS VOTOS RECIFE GANHOU!!!

OBS: A REUNIÃO SERÁ FEITA NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DO SHOPING TACARUNA, NA 2ª PRAÇA DE ALIMENTAÇÕES A MAIS NOVA QUE FICA PERTO DO GAME STATION E NÃO A QUE FICA PERTO DO CINEMA A REUNIÃO COMEÇARÁ AS AS 13:30 HORAS DA TARDE DIA 02/08/2009(DOMINGO AGORA)CONTO COM A PRESENÇA DE TODOS QUE PUDEREM, A REUNIÃO SERÁ FEITA COM AXILIO DE LAP TOP EM VIDEO CONFERÊNICA E A CONVERSA SERÁ GRAVADA PARA AS OUTRAS PESSOAS QUE NÃO PUDEREM IR E SERÁ POSTADO O VIDEO NO SITE. SEGUE EM ANEXO O MAPA DO LOCAL DA REUNIÃO PARA AQUELES QUE MORAM LONGE E NÃO SABEM COMO CHEGAR QUALQUER DUVIDA MANDAR EMAIL OU LIGAR PARA OS NUMEROS (81) 91897863 (CLARO) (81) 99500132 (TIM) E RESIDÊNCIAL DAS 08:00 ÁS 18:00 (81) 32426309!!! Segue também a noticia do concurso de furnas abaixo que poderá ser ultizado no nosso processo também:

ADICIONEM NO MSN: chesf_recife@hotmail.com
Dhee ®


Vejam esta noticia lembrando que funas é do mesmo grupo da chesf que pertencem a eletrobras!!! Vamos Brigar pelos nossos direitos!!!TST manda Furnas demitir 4.300 terceirizados e chamar concursadosDecisão é irrevogável e estatal tem um mês para afastar terceirizados.15/04/2008 13:16 O Globo OnlineComunicar errosRSSImprimirEnviar por emailReceba notícias pelo celularReceba boletinsAumentar letraDiminuir letraEm decisão final e de caráter irrevogável, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rider Nogueira de Brito, acatou nesta terça-feira ação civil pública impetrada pelo procurador do Ministério Publico do Trabalho, Fábio Leal Cardoso, determinando que a direção de Furnas centrais Elétricas demita, em 30 dias, 4.300 funcionários terceirizados. O objetivo é que a estatal contrate funcionários aprovados em concurso.Segundo o procurador, há 9 mil aprovados em concurso da empresa, iniciado em 2002 e homologado em 2004, cuja a prorrogação da validade venceu em fevereiro. Portanto, ele acredita que esses aprovados não poderão mais ser convocados. Entretanto, há outro concurso, cujo edital saiu em 2005, que o procurador diz que os aprovados terão de ser chamados pela empresa. Cardoso não soube informar quantas pessoas estariam aprovadas neste último concurso.Segundo ele, a empresa poderá recorrer ainda para tentar negociar o prazo de subsituição na Justiça, mas não deve mais conseguir alterar o teor da decisão que a obriga a demitir os terceirizados. Cardoso acrescenta que as pessoas aprovadas no concurso de 2002 e não convocadas poderão ainda entrar com ações individuais indenizatórias.- A empresa deixou fluir o prazo intencionalmente o prazo de validade dos concursos para poder alegar que não teria como substituir os trabalhores terceirizados, prejudicando as pessoas que estudaram e se esforçaram para fazer o concurso - afirmou Cardoso.A decisão do TST, que mexe com interesses corporativos e políticos, deve provocar uma reação das associações que representam as várias empresas terceirizadas. Quase metade dos funcionários de Furnas está nessa situação.A guerra jurídica com a empresa se acirrou em janeiro, quando a juiza Larissa Lobo, da 8.ª Vara da Justiça do Trabalho, deu a primeira sentença favorável à substituição dos terceirizados ilegais pelos concursados. Em reação ao despacho da juiza, as empresas terceirizadas iniciaram uma greve que praticamente paralisou os serviços no Rio de Janeiro. Temendo sérios problemas de abastecimento de energia, o presidente do TST, Rider Nogueira de Brito, considerando que o prazo de 30 dias era exíguo, em decisão cautelar anulou o despacho de Larissa Lobo em 24 de janeiro.O Ministério Público entrou com um agravo contra a anulação da decisão da juiza Larissa Lobo, causando a decisão desta terça do presidente do TST, que determinou a troca dos demitidos pelos concursados em contingente de reserva. Em seu despacho o ministro Rider considerou que a direção de Furnas, nesse período, nada fez para negociar um acordo que permitisse a substituição gradual, sem traumas ou prejuízos aos serviços.Criticando a "inércia" da empresa e das entidades envolvidas, justificou a revisão de sua decisão anterior: "Salvo melhor juízo, há interesse em que a situação seja mantida". Autor da ação no Ministério Público do Trabalho, o procurador Fábio Leal comemorou o desfecho de uma luta que já dura anos, dos concursados, para tomar posse em Furnas.- A decisão é importantíssima porque revela a má fé da direção de Furnas Centrais Elétricas S/A e restabelece todos os efeitos da sentença anterior, obrigando o afastamento de todos os terceirizados ilegais em 30 dias - comemorou Fábio Leal Cardoso.
(874) 22/07/2009 21:15

sexta-feira, 17 de julho de 2009

O advogado pediu para colocar aqui aos atrasados!!!




O advogado pediu para colocar aqui aos atrasados!!
ANDRÉ,NIGUÉM PODERÁ ENTRAR DEPOIS DO FINAL DE SETEMBRO...CASO AS PESSOAS NÃO ENTREM PERDERÃO A CHANCE DE MAIS DE 2000 MIL VAGAS CASO NÃO SEJA JUNTADO TODO ESSE CONTINGENTE TERÁ PERDA DO DIREITO, NÃO HAVERÁ ABERTURA DE NOVO CONCURSO NEM A PRORROGAÇÃO DO MESMO POIS JÁ HÁ DECISÕES DE AFASTAMENTO DOS APOSENTADOS E TERCERIZADOS CONTUDO A CHESF PREFERE O PAGAMENTO DE MULTA A AFASTÁ-LOS.É ALGO SIMPLES: HÁ ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STF NO SENTIDO DE AFASTAMENTO DOS APOSENTADOS POIS NÃO FAZ SENTIDO A PERCEPÇÃO DE DUAS RENDAS...JUNTEM O MAIOR CONTIGENTE QUE CONSEGUIREM POIS HÁ CHANCES CONCRETAS DE ENTRARMOS COM UM GRANDE NÚMERO DE APROVADOS.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Aprovados Da Chesf







Site criado para nos reunirmos por justiça contra a chesf em todo os estados do nordeste, nos cargos de: NÍVEL FUNDAMENTALCARGO AUXILIAR TÉCNICOFUNÇÃO FORMAÇÃOManutenção em Linhas deTransmissãoEnsino Fundamental (1ºGrau)Transporte e Operação deMáquinas PesadasEnsino Fundamental (1ºGrau)Construção e Manutenção Civil Ensino Fundamental (1ºGrau)Construção e Montagem Ensino Fundamental (1ºGrau)Motorista Ensino Fundamental (1ºGrau) e CNH “E”Manutenção de Veículos eMáquinas PesadasEnsino Fundamental (1ºGrau)Manutenção Elétrica Industrial Ensino Fundamental (1ºGrau)Manutenção Mecânica Ensino Fundamental (1ºGrau)NÍVEL MÉDIOCARGO ASSISTENTE TÉCNICOFUNÇÃO FORMAÇÃOAdministrativa Ensino Médio (2º Grau)Auxiliar de Serviços Jurídicos Ensino Médio (2º Grau)Serviço de Abastecimento eArmazenamento de MateriaisEnsino Médio (2º Grau)Serviço de Compras eContrataçõesEnsino Médio (2º Grau)NÍVEL MÉDIO-TÉCNICOCARGO ASSISTENTE TÉCNICOFUNÇÃO FORMAÇÃOOperador de SistemaEletroenergéticoAnalista de Manutenção em LT´sTéc. em EletrotécnicaAssistente de Informática Téc. em Computação/Téc. EletrônicaTéc. em EletrotécnicaTéc. em Eletrônica/TelecomunicaçõesTéc. Em MecânicaTéc. Em EdificaçõesTéc. em RefrigeraçãoTécnico Industrial de Nível MédioTéc. em Química IndustrialTéc. em Meio AmbienteTéc. Em AqüiculturaTéc. AgrícolaMeio AmbienteTéc. em Saneamento AmbientalTécnico em Segurança Trabalho Téc. em Segurança TrabalhoTécnico em Contabilidade Téc. em ContabilidadeAuxiliar de Enfermagem Trabalho Téc. em Enfermagem do TrabalhoTécnico de Operação de Sistema Téc. em EletrotécnicaSecretária Téc. em SecretariadoProgramador de ComputadorTéc. em Computação(Programação/Desenvolvimento deSoftware)Topógrafo Téc. em TopografiaDesenhista Téc. em Desenho IndustrialNÍVEL SUPERIORCARGO NÍVEL SUPERIORFUNÇÃO FORMAÇÃOBacharel em Eng.Eletrônica/TelecomunicaçãoBacharel em Eng. Elétrica-EletrotécnicaBacharel em Eng. CivilBacharel em Engenharia AgronômicaBacharel em Eng. MecânicaBacharel em Engenharia de PescaBacharel em Eng. AmbientalBacharel em Eng. FlorestalBacharel em Engenharia comEspecialização em Segurança doTrabalhoBacharel em Engenharia CartográficaBacharel em Eng. QuímicaBacharel em Eng. de ProduçãoEngenheiroBacharel em Eng. da ComputaçãoAdvogado Bacharel em DireitoAdministrador Bacharel em Administração deEmpresasContador Bacharel em Ciências ContábeisEconomista Bacharel em EconomiaAnalista Sistemas Bacharel em Ciências da ComputaçãoArquiteto Bacharel em ArquiteturaEstatístico Bacharel em EstatísticaMédico do TrabalhoBacharel em Medicina comEspecialização em Medicina doTrabalhoSecretária Executiva Bacharel em Secretariado ExecutivoEnfermeiro do TrabalhoBacharel em Enfermagem comEspecialização em Enfermagem doTrabalhoBacharel em Serviço SocialBacharel em PsicologiaBacharel em PedagogiaAnalista Recursos HumanosBacharel em Educação FísicaBacharel em GeografiaAnalista Meio Ambiente Bacharel em BiologiaBacharel em HistóriaBacharel em Comunicação Social(Jornalismo)Bacharel em Comunicação Social(Jornalismo, Relações Públicas,Publicidade e Propaganda)Comunicador SocialBacharel em Design (DesignGráfico)/Desenho Industrial(Programação Visual)Assistente Social Bacharel em Serviço SocialArquivista Bacharel em Arquivologia.

Dados para cadastro


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OBS: AS PESSOAS QUE FICAREM COM MEDO DE MANDAR O CPF E RG MANDEM PELO MENOS OS OUTROS DADOS O CPF E RG É PRA OLHAR NO DOU... HA PRINCIPÍO QUEREMOS SABER O NUMERO EXATO DE PESSOAS INTERESSADAS!!! DEVO ESTAR MARCANDO UMA REUNIÃO LÁ PRO DIA 02/08/2009(DOMINGO) JUNTO COM O ADVOGADO QUE MORA EM BRASÍLIA OU COM ALGUM REPRESENTANTE CERTO É QUE TEREMOS UMA REUNIÃO, MAIS O CADASTRO ANTES É NESCESSÁRIO!!!

Enviar todo os dados para o email: chesf_recife@hotmail.com