domingo, 30 de agosto de 2009

PREÇO DO CONTRATO!!!


Esse Preço foi adiado Até 10/09/2009(QUINTA-FEIRA), esta data é para o pagamento e a entrega de documentos, devido a duvidas contatantes e erro da nossa parte por termos enviado o contrato com erro!!!
OBS1: MANDAR AS DUAS VIAS DO CONTRATO ASSINADAS!!!
OBS2: QUEM ESTIVER COM DÚVIDA ADICIONE E ENTRE NO MSN: chesf_recife@hotmail.com das 14:00h ás 16:00h no Sabado(05/09/2009) E FALE COM O ADVOGADO.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

1. QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA?
resposta: contratantes são vocês, aprovados, que estão contratando serviço advocatícios, que nesse momento se intitula de contratada
2. PARA QUE SERVE A DECLARAÇÃO DE Declaração de Hipossuficiência de Renda?
Resposta: Declaração de hipossuficiência de renda serve para que todos os declarantes estejam isentos dos recolhimentos de custas no fórum ao ser proposta a demanda no judiciário. Siginifica dizer que vocês estão em um grupo, no caso dos concurseiros, que no momento não detem renda suficiente para arcar com mais esse custo. Com isso, os declarantes ficam eximidos do pagamento de custas.
3. PARA QUE SERVE A FICHA DE ATENDIMENTO-ABONO DE PERMANÊNCIA?
Resposta: Trata-se de uma modelo de ficha de atendimento utilizado em uma outra causa correlata. Portanto, desconsidere o título "abono de permanência" pois não terá nenhuma repercusão na causa. Servirá somente para controle interno do próprio escritório em Recife.
4. O QUE DEVO COLOCAR EM LOTAÇÃO NA FICHA DE ATENDIMENTO-ABONO DE PERMANÊNCIA?
Respota: No item lotação deverá ser colocada o lugar escolhido no concurso, seguida da localidade.
5. NÃO CONSIGO ACHAR MEU NOME NO D.O.U O QUE FAZER?
resposta: Os que não estão conseguindo achar seus respectivos nomes no D.O.U, por favor, envie um e-mail para Chesf_recife@hotmail.com para que possamos ajudá-los.
6. O QUE É OUTORGANTE E O QUE DEVO ESCREVER NESSE ESPAÇO?
Resposta: Outorgante é a pessoa que outorga poderes por meio de procuração ao outorgado. No caso deverá ser escrito o nome do aprovado por extenso nesse espaço reservado.
7.O QUE É C.I?
Resposta: C.I siginifica Carteira de identidade. No caso deverá ser posto o número e a localidade de emissão, como por exemplo, 16666/ SSP-DF.
8. O QUE É CPF/MF DEVO COLOCAR O NUMERO DO MEU CPF E O QUE É ESSE MF!?
Resposta:CPF/MF siginifica Cadastro de pessoa física do Ministério de Fazenda. No caso deverá ser colocado o número do CPF.
9. Como vou saber se chegou corretamente OS MEUS DOCUMENTOS E O PAGAMENTO? Vocês enviaram alguma resposta?
Resposta: Os documentos e o pagamento serão monitorados de acordo com que eles cheguem a unidade de Recife. Caso esteja tudo correto iremos remeter apartir de novembro os contratos assinados pelos advogados. Caso no recebimento tenha algo faltando será enviado e-mail pedindo os documentos ou informações pendentes.
10. 1. Na parte de baixo devo substituir os primeiros "X" pelo que?
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXXX
Resposta: No lugar do XXXXX deverá ser colocado o nome por extenso em todas as localidades, tanto encima e quanto embaixo.
11. como posso saber do andar deste processo?
Resposta: Iremos remeter informações sobre o processo assim que as tiveremos.
12. DEVO COLOCAR MINHA CIDADE OU RECIFE-PE,EM BAIXO DOS DOCUMENTOS ONDE TEM A DATA E A ASSINATURA?
Resposta: Por favor, coloquem a sua localidade e a unidade da Federação.
13. QUEM DEVO COLOCAR EM TESTEMUNHAS?
Resposta: A questão testemunha seria em relação a alguma pessoa que você conheça que trabalhe na sua localidade como terceirizado ou aposentado no cargo em que você escolheu na hora de se inscrever
RESPOSTA: As testemunhas seria no caso de você conhecer algum terceirizado ou aposentado que esteja no seu cargo e que você tenha alguns dados para que possamos intimá-la para prestar depoimento sobre o assunto. Isso iria demonstrar que há pessoas irregularmente dentro da empresa.
14. Em relação a cláusula sexta, que tipos de tributos poder cair sobre os contratantes? Dá pra explicar melhor?
Respostas: No caso não será incluido nenhum pagamento de tributos dos honorários iniciais e também caso haja uma indenização, não será objeto de nenhum imposto pois se tratará de verba indenizatória, nem mesmo sofrendo a incidência de imposto de renda pelo contratante.
15. Existe a possibilidade de entregar os documentos pessoalmente em casa amarela ?
Respostas: Estamos uniformizando o envio dos documentos para que seja agilizado o trabalho devido o tempo curto que contamos para a concretização do trabalho. Peço que seja entregue via correio mas nada impede que se possa visitar as instalações.
16. NA FICHA DE ATENDIMENTO TEM UM ESPAÇO Q TEM Q COLOCAR CONTA CORRENTE,BANCO AGÊNCIA, DE QUEM?
Respostas: Essa dados devem ser, primeiramente, da conta e Banco de quem irá depositar as custas iniciais do processo. Também é importante frisar que essa conta será o elo de ligação para identificação do pagamento e também de futuros depósitos em favor do contratante que possam surgir no futuro. Por isso é importante que guardem todos os comprovantes para que sejam enviados como forma de comprovação do pagamento.

17. POSSO PAGAR PESSOALMENTE?
Respostas: Para uma melhor logística e controle de todos os depósitos estamos somente recebendo via depósito. Nada impede que seja visitada a unidade de Recife.

18. QUEM NÃO TEM CONTA NO BANCO COMO FAZ? SE EU GANHAR A IDENIZAÇÃO IRA PRA ESSA CONTA QUE EU COLOQUEI NA FICHA DE CADASTRO!?
Resposta: Quem não tem conta poderá fazer um depósito na própria agência com a especificação do nome do depositante. Mais uma vez é importante guardar o comprovante e também enviá-lo via correios para que seja atestado o pagamento das custas iniciais.

19. ja envie o contrato assinado em uma so via e com aquele erro dos 50 porcento , e agora me oriente ai o que fazer?
Resposta: Conto com a compreensão de todos para que sejam enviados novamente o contrato pois infelizemente ocorreu esse erro.


20. tire uma duvida agente tem até sexta pra enviar a carta registrada com os documento né, e nao pra ela chegar ai ok?
Resposta: Exatamente. O envio será prorrogado até quinta, dia 10 de setembro de 2009, devido o erro de digitação ocorrido no contrato.

21. POSSO PAGAR ATÉ DIA 10 QUE É QUANDO EU RECEBO!?
Resposta: Pode ser feito o depósito até dia 10 desse mês mas respeitando, caso seja parcelado, todos as datas futuras do parcelamento que estão especificados no contrato. Mais uma vez não esqueçam de enviar e guardar o comprovante de pagamento.

22. Não como colocar a Chesf para pagar as despesas de honorários advocatícios caso perca o processo?
Resposta: Esse pedido já é de praxe e será feito na própria ação. A declaração de hipossuficiência de renda também já atesta a escassez de renda para arcar com essa custa do processo, caso ocorra.

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)
Código Processual Civil
23. NÃO ESTOU CONSEGUINDO PESQUISAR MEU NOME BAIXEI O ARQUIVO MAIS NÃO CONSIGO COMO FAZER?
RESPOSTA: você pressiona no arquivo do PDF as teclas "Ctrl" e "F" AO MESMO TEMPO ou se preferir aperte no meno EDITAR >>> PESQUIZAR e coloque seu nome completo sem acentos.
24. Bom,gostaria de saber,como está minha situação,no site normal mostra minha colocação pior la embaixo e a lista final de PNE mostra minha colocação muito boa queria saber se tenho chance só assinarei o contrato se o advogado me der chance ok?
Resposta: O resultado final é aquele que leva em conta alguns requisitos como os desempates e outros que estão contemplados no próprio edital do concurso. Portanto, o resultado final é aquele que foi objeto de várias triagens e é este que serve como colocação definitiva. Caso você tenha a situação de melhora de colocação ao final será essa utilizada como comprovação da sua aprovaçào.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO5.1.
Depois que o processo começar a andar e ganharmos a causa será outro preço totalmente diferente deste contrato e vai ser muito maior o custo então vamos entrar logo:CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO5.1. Pelos serviços a serem prestados, a CONTRATANTE pagará aos CONTRATADOS as seguintes importâncias: (i) Honorários iniciais, a título de pró-labore: R$ 350,00 ( trezentos e cinqüenta reais), a serem pagos em até 03 (três) parcelas iguais e consecutivas de R$ 116,67 ( cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) ; a 1ª ( primeira) parcela no dia 08 de setembro de 2009, a 2ª (segunda) parcela no dia 08 de outubro de 2009 e a 3ª ( terceira) parcela no dia 08 de novembro de 2009.(ii) Honorários finais, ad exitum: o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do montante recebido dos 2 ( dois) primeiros salários, assim da entrada no quadro de funcionários da CHESF ( companhia hidroelétrica do São Francisco) e 30% de qualquer indenização que porventura venha a ser recebida pelo CONTRATANTE em decorrência da ação objeto desse presente contrato.5.1.1. Os pagamentos dos honorários iniciais serão realizados pela CONTRATANTE até o dia 5 de cada mês. Os honorários descritos no item ii deverão ser pagos no prazo máximo de 5 dias corridos, contados do recebimento do 1º ( primeiro) e 2º (segundo) salários, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) dos mesmo, respectivamente.5.2.Constituem responsabilidade da CONTRATANTE as despesas com telefonema, transporte, envio de notificações e cartas registradas, viagem e hospedagem, táxi, passagens aéreas.5.3 Deverão ser respeitada todas as datas acima explicitadas sob pena de rescisão do contrato.